- Relator(a)
- Ministro Manoel Erhardt
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2021
- Data de publicação
- 06/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, j. 28/06/2021, p. 06/08/2021
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO APÓS A EXPEDIÇÃO OU O PAGAMENTO DE RPV. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO DO ENTE FEDERATIVO NÃO PROVIDO. 1. Este Tribunal Superior firmou a diretriz de que não há preclusão para a fixação dos honorários advocatícios na execução em desfavor da Fazenda Pública, ainda que já tenha sido efetivada a expedição do RPV ou realizado o seu pagamento, ante a ausência de previsão legal definindo um momento para o arbitramento dos honorários (AgInt no REsp 1.826.250/PE, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 23.10.2020). 2. Agravo Interno do Ente Federativo desprovido. (AgInt no REsp n. 1.724.901/RS, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF-5ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 28/6/2021, DJe de 6/8/2021.)
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