- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 10/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 04/03/2026, p. 10/03/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. INTERRUPÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A violação do monitoramento eletrônico, por configurar infração disciplinar de natureza grave, ensejará a imposição dos efeitos legais do reconhecimento desta, entre os quais não há a previsão de interrupção à razão de 1 dia para cada descumprimento registrado pela Central de Monitoramento." (AgRg no HC n. 862.989/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/11/2024, DJe de 7/11/2024.). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 1.053.285/PB, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
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