JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Pires Brandão
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/03/2026
Data de publicação
10/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 04/03/2026, p. 10/03/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava constrangimento ilegal na aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 226, II, do Código Penal, em condenação por crime tipificado no art. 214, parágrafo único, c/c art. 226, II, do Código Penal, com pena de 14 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado. 2. A decisão monocrática fundamentou-se na inadequação do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e na inexistência de flagrante ilegalidade que justificasse a concessão de ofício, além de considerar que o afastamento da causa de aumento de pena demandaria revolvimento fático-probatório, incompatível com a via estreita do habeas corpus. 3. O agravante reiterou os argumentos apresentados na impetração, sustentando a ausência de autoridade por presunção e a interpretação extensiva do conceito de autoridade, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus. III. Razões de decidir 5. O princípio da dialeticidade recursal exige que o recorrente ataque diretamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. 6. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática, que não conheceu do habeas corpus, inviabiliza o conhecimento do agravo regimental. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme na aplicação da Súmula 182/STJ, que determina o não conhecimento do agravo regimental quando a parte agravante não infirma todos os fundamentos da decisão atacada. IV. Dispositivo 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 214, parágrafo único; Código Penal, art. 226, II; Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 841.050/ES, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 08.10.2024, DJe de 11.11.2024. (AgRg no HC n. 1.054.658/PR, relator Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
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