- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2020
- Data de publicação
- 23/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 19/10/2020, p. 23/10/2020
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Esta Corte possui entendimento de que não se aplica a denúncia espontânea em caso de descumprimento de obrigação acessória autônoma. 2. Outrossim, tal como consignado no julgado impugnado, e em observância à orientação desta Corte, o referido entendimento manteve-se íntegro mesmo após a alteração promovida pela Lei 12.350/2010 (AgInt no AREsp. 1.418.993/RJ, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 10.2.2020). 3. Agravo Interno da Empresa a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.867.756/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/10/2020, DJe de 23/10/2020.)
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