- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 27/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 22/10/2025, p. 27/10/2025
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória. Cabe ao impetrante o ônus de apresentar elementos documentais consistentes para subsidiar o pedido, conforme a jurisprudência do STJ. 2. No caso concreto, a Defensoria Pública da União reconheceu a ausência de viabilidade jurídica do pleito e optou por impetrar o habeas corpus sem a devida instrução, o que inviabiliza a apreciação do pedido. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.010.518/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
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