JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/03/2026
Data de publicação
10/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 04/03/2026, p. 10/03/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. REITERAÇÃO DO HC N. 999.300/SP. REAVALIAÇÃO DA CUSTÓDIA. RECURSO DESPROVIDO COM RECOMENDAÇÃO. 1. O alegado excesso de prazo para o julgamento da apelação foi objeto de análise do HC n. 999.300/SP. Na oportunidade, destaquei que o excesso de prazo para o julgamento do recurso deve levar em consideração a quantidade de pena aplicada na sentença condenatória, que, no caso, vai de 13 anos e 17 anos de reclusão em relação aos 3 agravantes. Ademais, trata-se de processo complexo com pluralidade de réus, em que se apura supostas ações dos acusados voltadas para o tráfico transnacional de entorpecentes em grande escala (Operação Efeito Cascata). Envolve complexa organização criminosa. E o Tribunal de origem salientou, ainda, que "a delonga no andamento processual está justificada, ressaltando-se que ainda não houve o julgamento dos recursos de apelação em razão dos reiterados pedidos e do trâmite na apresentação dos recursos e contrarrazões pelas partes" (HC n. 999.300/SP). 2. Eventual descumprimento de decisão proferida por esta Corte Superior deve ser objeto de reclamação, afinal, "'a reclamação é o meio cabível para se buscar a preservação da competência das Cortes Julgadoras, bem como a autoridade de suas decisões, caso haja descumprimento de determinação judicial, ou cumprimento em desacordo com os limites do julgado' (HC n. 14.727/RJ, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 7/6/2001, DJ de 27/8/2001, p. 358)" - AgRg no HC n. 815.503/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023. 3. O entendimento das duas Turmas Criminais que compõem o Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o prazo de 90 dias para reavaliação dos fundamentos da prisão (conforme disposto no art. 316, parágrafo único, do CPP) não é peremptório, isto é, eventual atraso na execução deste ato não implica automático reconhecimento da ilegalidade da prisão, tampouco a imediata colocação do custodiado cautelar em liberdade. 4. Agravo regimental desprovido, como recomendação ao Desembargador relator para que reavalie a necessidade da custódia dos agravantes, bem como que imprima celeridade no julgamento do recurso de apelação (AgRg no HC n. 1.059.108/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 26/02/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. APELAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. QUANTIDADE DE PENA APLICADA. REAVALIAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR. ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. AGRAVO DESPROVIDO, COM RECOMENDAÇÃO. 1. A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Tal verificação, c…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 02/02/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRAFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REVISÃO DA PENA A CADA 90 DIAS. IMPOSIÇÃO LEGAL ATÉ A SENTENÇA CONDENATÓRIA. SUPERAÇÃO. DECRETO PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO. REITERAÇÃO DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NÃO CONFIGURADO. BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO PENAL. GARANTIA. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - "O …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 04/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte da impetração e, na parte conhecida, denegou a ordem de habeas corpus. O agravante encontra-se preso preventivamente desde 27/03/2025, em razão da suposta prática do delito previsto no art. 35, caput, da Lei n…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 20/10/2020

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. RECORRER EM LIBERDADE. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. DESÍDIA ESTATAL NÃO DEMONSTRADA. VIOLAÇÃO DO ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE QUANDO O TRIBUNAL ATUA COMO ÓRGÃO REVISOR DA CONDENAÇÃO. 1. De acordo com a orientação desta Corte Superior, os prazos processuais não são peremptórios. Da mesma sorte, o constrangime…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 01/06/2021

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRECEDENTES INVOCADOS PELA DEFESA. SITUAÇÃO FÁTICA DOS AUTOS DISTINTA. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em que pesem os precedentes invocados pelo agravante (HC 230.494/SP e HC 415.396/SP), verifica-se que referidos julgados não tratam de hipóteses semelhantes ao caso ora em análise. Isto porque, no habeas corpus n. 230.494/SP -…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.