- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 10/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 04/03/2026, p. 10/03/2026
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é cabível revisão criminal quando utilizada a título de nova apelação, visando ao mero reexame de fatos e provas, sem a clara caracterização de contrariedade ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, consoante previsão do art. 621, I, do CPP. 2. A via estreita do habeas corpus não se coaduna com o pedido de absolvição ou de desclassificação de condutas, por extrapolar o âmbito sumário de sua cognição. 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois a retratação da vítima, isolada e em dissonância com o conjunto probatório produzido durante a instrução criminal, não é suficiente para desconstituir a condenação. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.061.006/RO, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
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