JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Pires Brandão
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/03/2026
Data de publicação
10/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 04/03/2026, p. 10/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. SÚMULA 691 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, impetrado em face de decisão que indeferiu liminar na origem. 2. Paciente condenado à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito previsto no art. 217-A do Código Penal. 3. Defesa alega ausência de fundamentação idônea para a condenação, por estar baseada em elementos colhidos na fase de inquérito policial e na falta de comprovação da materialidade do delito. 4. Busca-se a reconsideração da decisão monocrática ou o provimento do agravo regimental pelo órgão colegiado. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem, à luz da Súmula 691 do STF. III. Razões de decidir 6. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência consolidada no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica no caso concreto. 7. A decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus encontra respaldo na Súmula 691 do STF, aplicada por analogia. 8. Os argumentos apresentados pela Defesa não são suficientes para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que deve ser mantida. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. Não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia, conforme entendimento consolidado na Súmula 691 do STF. 2. A aplicação da Súmula 691 do STF pode ser feita por analogia em casos de indeferimento liminar de habeas corpus ou revisão criminal. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXVIII; CP, art. 217-A; RISTJ, arts. 21-E, IV, e 210. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 679.747/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 07.12.2021; STJ, AgRg no HC 747.876/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 02.08.2022; STJ, AgInt no HC 604.160/PB, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 06.10.2020. (AgRg no HC n. 1.066.902/SP, relator Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 04/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. SÚMULA 691 DO STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula 691 do STF, por ausência de flagrante ilegalidade. 2. O paciente foi condenado à pena de 13 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática dos delitos pre…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 04/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS COPRUS. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, em razão de ter sido impetrado contra decisão liminar proferida por relator em tribunal superior. 2. Paciente condenado a 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiabe…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 04/03/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA IMPETRAÇÃO PELA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA N. 691 DO STF. TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO MERITÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do relator que indeferiu o pedido liminar. Inteligência do enunciado sumular n. 6…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 04/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 691 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula 691 do STF. 2. A defesa impugna a decretação de prisão preventiva e sustenta a existência de flagrante ilegalidade, sob o argumento de ausência de fundamentação concreta, de adequação e suficiência de medidas cautelares diversas da prisão e de que …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 04/03/2026

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Aplicação da Súmula 691 do STF. Ausência de flagrante ilegalidade. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, aplicando-se o disposto na Súmula n. 691/STF. 2. O agravante está preso preventivamente pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 217-A, c/c o II, por quatro vezes, e art. 226, 147, todos do Código Penal. 3. No agravo, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.