- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 10/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 04/03/2026, p. 10/03/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM). PARCELAS DE 1% (ALÍNEAS D E E DO ART. 159, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC ANTES DAS DATAS CONSTITUCIONAIS DE ENTREGA. TITULARIDADE DOS VALORES ATÉ O REPASSE. ACÓRDÃO FUNDADO EM MOTIVAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STF (ART. 102, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem decidiu que apenas no momento da efetiva entrega ocorre a transferência jurídica da titularidade dos valores (art. 159, inciso I, da Constituição Federal), pertencendo à União a eventual remuneração do capital até as datas fixadas para repasse, distinguindo-se, para esse fim, os regimes dos arts. 158 e 159 da Constituição. 2. A matéria foi dirimida com fundamento primordialmente constitucional, o que inviabiliza sua apreciação em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF, nos termos do art. 102, inciso III, da CF . Precedentes: AgInt no REsp n. 2.102.638/RS, Segunda Turma, DJe 24/4/2024; AgRg no AREsp n. 592.591/PE, Primeira Turma, DJe 10/6/2016; AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.459.600/SP, Segunda Turma, DJEN 29/8/2025. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.167.746/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
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