- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 10/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 04/03/2026, p. 10/03/2026
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. JUROS COMPENSATÓRIOS. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido trilhou em harmonia com o entendimento desta Corte Superior ao determinar a incidência de juros compensatórios no percentual de 6% (seis por cento) ao ano, conforme a interpretação do STF na ADI n. 2.332, sobre a diferença entre 80% (oitenta por cento) do valor ofertado e o valor fixado na sentença e reconhecer que, mesmo havendo depósito integral do valor da indenização, os juros compensatórios devem incidir sobre os 20% (vinte por cento) do valor que permaneceram indisponíveis ao expropriado até o trânsito em julgado da ação. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.197.922/MG, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
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