- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2021
- Data de publicação
- 10/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/04/2021, p. 10/05/2021
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. COMINAÇÃO DE JUROS COMPENSATÓRIOS. BASE DE CÁLCULO. ART. 15-A DO DL 3.365/1941. DIFERENÇA ENTRE INDENIZAÇÃO ARBITRADA E OFERTA INICIAL. ADI 2.332/DF. 1. "A base de cálculo dos juros compensatórios em desapropriações corresponde à diferença entre 80% do preço ofertado pelo ente público e o valor fixado na sentença." (ADI 2332, Rel. Ministro Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 17.05.2018, acórdão eletrônico DJe-080 DIVULG 15-04-2019 PUBLIC 16-04-2019). 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 1.787.708/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/4/2021, DJe de 10/5/2021.)
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