- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 10/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 04/03/2026, p. 10/03/2026
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TAXA. CUSTAS PROCESSUAIS. DATA DO ARQUIVAMENTO. ART. 174 DO CTN. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 /STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem concluiu, a partir do contexto fático-probatório dos autos, que não transcorreu a prescrição no tocante à cobrança de custas processuais. 2. A revisão dos fundamentos adotados pelas instâncias ordinárias quanto o termo inicial da prescrição implicaria reexame de matéria fático-probatória, vedado em sede de recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.220.726/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
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