JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/03/2026
Data de publicação
10/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 04/03/2026, p. 10/03/2026

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. AFASTAMENTO. REVISÃO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme orientação desta Corte Superior, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão nesta instância extraordinária apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada violação à lei, constatada de plano, sem a necessidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos. Tal não é a hipótese dos autos. 2. Uma vez que a continuidade delitiva foi aplicada com esteio no exame dos fatos e provas, mediante fundamentação idônea, é certo que o acolhimento da tese do agravante demandaria, inevitavelmente, o revolvimento do acervo fático-probatório, providência incompatível com a via eleita, conforme o teor da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.244.823/GO, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
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