JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
09/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 02/09/2025, p. 09/09/2025

Ementa

Direito penal. Agravo regimental. Estelionato e associação criminosa. Reexame de provas. Dosimetria da pena. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial manejado em oposição a acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que manteve a condenação por estelionato e absolveu os réus da acusação de associação criminosa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, considerando a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada aplicou corretamente a Súmula 7 do STJ ao identificar que as teses recursais demandam o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 4. A dosimetria da pena foi realizada considerando as consequências do crime, sem ilegalidade flagrante na exasperação da pena base. 5. O recurso especial não pode ser conhecido quanto à alegada divergência jurisprudencial, pois o recorrente não demonstrou, de forma pormenorizada, a interpretação divergente da lei federal. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental des provido. Tese de julgamento: 1. O reexame do conjunto fático-probatório dos autos é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 2. A dosimetria da pena deve considerar as consequências do crime, sem ilegalidade flagrante na exasperação da pena base. (AgRg no AREsp n. 2.907.421/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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