- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 10/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 04/03/2026, p. 10/03/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO IMUNIDADE DE ITBI. NÃO CONFIGURAÇÃO. TEMA N. 796 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO TAMBÉM COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA N. 126 DO STJ. ART. 1.032 DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso em análise, embora se reconheça o esforço argumentativo apresentado no agravo interno, a decisão impugnada deve ser mantida. 2. O agravante alega que há apenas violação de matéria infraconstitucional, no entanto, extrai-se dos fundamentos do acórdão recorrido que o tema foi dirimido com base também em fundamento constitucional. A parte recorrente, todavia, interpôs apenas o recurso especial, sem discutir a matéria constitucional, em recurso extraordinário, perante o Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, aplica-se, a Súmula n. 126 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.867.555/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
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