- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2020
- Data de publicação
- 21/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 19/10/2020, p. 21/10/2020
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUMUS BONI IURIS. PERICULUM IN MORA. REQUISITOS NÃO EVIDENCIADOS. 1. Cuida-se, na origem, de ação de execução de título extrajudicial. 2. Em hipóteses excepcionais, é possível o deferimento de tutela provisória de urgência; para tanto, porém, é necessária a demonstração do perigo da demora e a caracterização da fumaça do bom direito. 3. Hipótese dos autos em que, contudo, tais requisitos não restaram evidenciados, a inviabilizar o acolhimento do pleito. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no TP n. 2.800/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/10/2020, DJe de 21/10/2020.)
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