JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/10/2022
Data de publicação
26/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 24/10/2022, p. 26/10/2022

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE, DESDE QUE DEMONSTRADOS O FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA. POSSIBILIDADE DE ÊXITO RECURSAL. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDO. 1. Em hipóteses excepcionais, é possível a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial. Para tanto, é necessária a demonstração do periculum in mora e a caracterização do fumus boni juris, requisitos demonstrados no caso concreto. 2. Agravo interno não provido. (AgInt na TutPrv no AREsp n. 2.151.338/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 26/10/2022.)
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