- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 09/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 04/03/2026, p. 09/03/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM PECUNIÁRIA RECEBIDA EM RAZÃO DE DECISÃO JUDICIAL REVOGADA. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 54 DA LEI 9.784/1999. TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A questão controvertida, objeto do recurso em mandado de segurança, refere-se à restituição de valores pagos por força de liminar posteriormente cassada e à aplicação do art. 54 da Lei 9.784/1999 (decadência), sob a ótica da boa-fé da servidora. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, o art. 54 da Lei 9.784/1999, que impede a revisão de ato administrativo, aplica-se para ato único, hipótese diversa dos autos - revisão dos valores que estavam sendo pagos indevidamente mês a mês e sem nenhum amparo em decisão judicial. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no RMS n. 42.787/SC, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
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