- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 09/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 04/03/2026, p. 09/03/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso ordinário em habeas corpus, em razão da instrução deficiente dos autos. 2. O agravante sustenta que o acórdão do Tribunal de origem, apontado como ato coator, foi integralmente juntado aos autos e contém a transcrição dos fundamentos do decreto de prisão, permitindo o exame do mérito do recurso. Argumenta pela possibilidade de mitigação do rigor formal quanto à instrução em hipóteses excepcionais, quando os elementos constantes dos autos são suficientes para a apreciação das teses deduzidas. 3. Reitera a alegação de ausência de fundamentação idônea e contemporânea para a manutenção da custódia antecipada e de suficiência das medidas cautelares alternativas. Requer a reconsideração da decisão impugnada ou, alternativamente, a remessa do recurso à Quinta Turma para apreciação colegiada. 4. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do agravo regimental. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de prova pré-constituída, especialmente a íntegra do decreto de prisão preventiva, impede o conhecimento do recurso ordinário em habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A instrução deficiente do recurso, pela ausência da cópia do inteiro teor do decreto de prisão preventiva, documento essencial à exata compreensão da controvérsia, impede o exame das alegações do agravante. 7. É ônus do recorrente apresentar prova pré-constituída do direito alegado no âmbito do habeas corpus e de seu recurso, conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça. 8. A ausência de peça essencial ao deslinde da controvérsia, como o decreto prisional, inviabiliza a análise do pleito de revogação da medida extrema. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. É ônus do impetrante a correta instrução do feito por meio de prova pré-constituída, sendo inadmissível a análise de alegações sem a apresentação de documentos essenciais à compreensão da controvérsia. 2. A ausência de prova pré-constituída, como a íntegra do decreto de prisão preventiva, impede o conhecimento do recurso ordinário em habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos mencionados no voto. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 147.481/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 01.06.2021, DJe 07.06.2021; STJ, AgRg no RHC 186.463/MG, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 08.04.2024, DJe 11.04.2024. (AgRg no RHC n. 229.044/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.