- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 09/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/03/2026, p. 09/03/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE VALORADA NEGATIVAMENTE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA. CONCURSO MATERIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A majoração da pena-base em razão da valoração desfavorável da personalidade do agente, especialmente pelo comportamento possessivo e controlador, não configura bis in idem com o femincídio, conforme entendimento consolidado desta Corte. 2. A fração de diminuição da pena pela tentativa foi fixada de acordo com o considerável avanço do iter criminis e com a gravidade das lesões sofridas pelas vítimas. 3. O reconhecimento do concurso material, em detrimento da continuidade delitiva, foi devidamente fundamentado, diante da atuação do paciente com desígnios autônomos em relação às vítimas. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.007.590/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.