- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 09/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 04/03/2026, p. 09/03/2026
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO DE OFÍCIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. No acórdão proferido pelo Tribunal de origem, a manifestação acerca da segregação cautelar deu-se tão somente sob a perspectiva da possibilidade de sua manutenção na sentença condenatória, não havendo menção à eventual ilegalidade decorrente da decretação da prisão de ofício, o que obsta o conhecimento do pedido por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A ausência de requerimento expresso do Ministério Público nas alegações finais não impede a manutenção da prisão preventiva, desde que subsistentes os fundamentos que ensejaram a sua decretação e contanto que haja referência expressa a tais motivos na sentença. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.042.450/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
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