- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 09/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/03/2026, p. 09/03/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO DE OFÍCIO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo orientação jurisprudencial da Sexta Turma desta Corte Superior, "não há que se falar em prisão de ofício, pois o paciente foi preso em flagrante e houve requerimento do Ministério Público para aplicação de medidas cautelares, o que afasta a atuação de ofício do magistrado" (AgRg no HC n. 1.015.143/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025). 2. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.056.214/AL, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
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