- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2020
- Data de publicação
- 16/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19/10/2020, p. 16/11/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 5/STJ. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com fundamento no contrato firmado entre as partes e demais provas documentais trazidas aos autos, concluiu que não existiu relação de representação comercial, mas contrato de prestação de serviços. A pretensão de alterar o entendimento firmado demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos, providências vedadas nesta Corte, a teor das Súmulas 5 e 7 desta Corte. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.683.169/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/10/2020, DJe de 16/11/2020.)
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