JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/11/2016
Data de publicação
28/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/11/2016, p. 28/11/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. DENÚNCIA DO CONTRATO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Não cabe, em recurso especial, a interpretação de cláusulas contratuais (Súmula 5/STJ). 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria de fato (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 209.740/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 28/11/2016.)
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