- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 09/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/03/2026, p. 09/03/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PERCENTUAL PARA PROGRESSÃO PRISIONAL. PEDIDO DE EXTENSÃO. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. ILEGALIDADE. VIA INADEQUADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus temcomo escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cujanatureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, nãocomportando dilação probatória. 2. Uma vez que, no caso, não se trouxe aos autos documentos que demonstrem a identidade de situações fático-processuais entre o agravante e o corréu, não há como se conhecer do writ. 3. De acordo com entendimento uníssono desta Corte Superior, o habeas corpus não é a via adequada para impugnar decisão que não admite recurso especial. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.048.096/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
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