JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/03/2026
Data de publicação
09/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/03/2026, p. 09/03/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA A SENTENÇA DE MODO CONCOMITANTE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A defesa buscava, a impetração originária, a declaração da nulidade das provas obtidas mediante quebra de sigilo e interceptações telefônicas. O Tribunal a quo não conheceu do habeas corpus, por haver recurso de apelação defensivo, interposto contra a mesma sentença condenatória, pendente de julgamento. 2. A conclusão do Tribunal a quo - não conhecimento da impetração para quando pendente de julgamento o recurso cabível contra o mesmo ato decisório - está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. 3. Conquanto a defesa sustente que o objeto do apelo é diverso daquele veiculado no habeas corpus, não suscitou manifestação específica da instância antecedente sobre o tema, tampouco buscou, nesta impetração, que fosse ordenado o conhecimento do writ originário, ao argumento de ausência de identidade com a conteúdo do recurso. 4. Agravo não provido. (AgRg no HC n. 1.053.809/ES, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
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