JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/03/2023
Data de publicação
30/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/03/2023, p. 30/03/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSO, NA ORIGEM, E DE REMÉDIO CONSTITUCIONAL. IDENTIDADE DE PEDIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A interposição, perante o Tribunal de Justiça a quo, de recurso integrativo contra o ato impugnado e a simultânea impetração de habeas corpus, perante esta Corte, para veicular idêntico pedido (de nulidade do julgamento de apelação), não permite o conhecimento do writ, pois eventual concessão da ordem não refletiria diretamente na liberdade de locomoção do réu, apenas na determinação de refazimento do ato. 2. Sem o esgotamento das instâncias ordinárias, não se verifica a inauguração da competência desta Corte, prevista no art. 105 da CF. 3. Para evitar tumulto processual e o risco de decisões conflitantes, o exame da questão deve ser reservado aos aclaratórios, na origem. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 794.580/PI, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 30/3/2023.)
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