- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 09/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 04/03/2026, p. 09/03/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMA 1014 STJ. INCLUSÃO DOS SERVIÇOS DE CAPATAZIA. VALOR ADUANEIRO. BASE DE CÁLCULO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. FRETE E SEGURO INTERNACIONAL. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Os custos relativos à capatazia, compõem o valor aduaneiro para fins de incidência do Imposto de Importação, conforme interpretação sistemática das normas que regem a matéria - Tema n. 1014 do STJ. 2. A via do recurso especial, destinada à uniformização da interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta à análise de matéria constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo desprovido. (AgInt no REsp n. 2.015.149/PR, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
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