JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/03/2026
Data de publicação
09/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 04/03/2026, p. 09/03/2026

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO ÚNICA PARA AMBAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A orientação do STJ é no sentido de que não há óbice à fixação única de honorários advocatícios nas ações de execução fiscal e de embargos à execução fiscal, desde que se estipule que o valor arbitrado servirá a ambas as ações. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.126.737/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
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