- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 09/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 04/03/2026, p. 09/03/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO EM AÇÕES DE REVISÃO DE ATO DE ANISTIA POLÍTICA. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo interno no recurso especial, negou provimento ao recurso do agravante, mantendo decisão que reconheceu a prescrição do fundo de direito em ação ordinária proposta para revisão de ato de anistia política, com o objetivo de obter promoção à graduação de suboficial e pagamento de proventos correspondentes à patente de Segundo-Tenente. 2. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e destinam-se exclusivamente ao saneamento de vícios específicos do julgado, não sendo cabíveis para reexame da causa ou modificação do julgado por mero inconformismo. 3. A contradição que enseja o acolhimento dos embargos deve ser interna ao julgado, não se configurando contradição externa entre a decisão embargada e a pretensão da parte ou precedentes jurisprudenciais. 4. O acórdão embargado apreciou todas as questões relevantes submetidas ao seu crivo de forma clara, coerente e fundamentada, em conformidade com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 2.155.868/DF, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
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