- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 09/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 04/03/2026, p. 09/03/2026
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE AFASTADA. RÉU REINCIDENTE. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a reincidência do acusado, específica ou não, impede a aplicação da minorante do tráfico, pois não se encontra preenchido o requisito da primariedade exigido pelo art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 2. A exasperação da pena em decorrência da reincidência, na segunda fase, e a negativa da causa de diminuição de pena pelo mesmo fundamento não configuram bis in idem, tendo em vista que, para a incidência do redutor, é necessário, dentre outros requisitos, que o agente seja primário. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 2.171.703/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
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