JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/03/2025
Data de publicação
28/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 18/03/2025, p. 28/03/2025

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob o fundamento de que o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a reincidência do acusado impede a aplicação da minorante do tráfico, pois não se encontra preenchido o requisito da primariedade exigido pelo art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.373.218/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18/3/2025, DJEN de 28/3/2025.)
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