JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/03/2026
Data de publicação
09/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 04/03/2026, p. 09/03/2026

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUALIFICADA. FRAÇÃO ATENUANTE REDUZIDA. PATAMAR DE 1/12 ADEQUADO, CONFORME JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que afastou a prescrição retroativa reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), de maneira a restabelecer a condenação do agravante, bem como a redimensionar-lhe a pena, a partir da redução da fração atenuante da confissão espontânea qualificada do agravante, já reconhecida pelo Tribunal de origem, do patamar de 1/6 para 1/12. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o redimensionamento da pena do agravante, com base na confissão espontânea qualificada, demandaria revolvimento fático-probatório vedado pela Súmula n. 7 do STJ; e (ii) saber se a redução do patamar atenuante de 1/6 para 1/12, para fins de incidência da atenuante por confissão espontânea qualificada, está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada não viola a Súmula n. 7 do STJ, pois não realizou o reexame fático-probatório para reconhecer a confissão espontânea qualificada do réu, mas apenas revalorizou juridicamente tal situação fática expressamente descrita no acórdão prolatado pelo Tribunal de origem, já que este a havia reconhecido, mas a aplicado em patamar desproporcional. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende ser necessária a atenuação da pena em fração inferior a 1/6 quando a confissão é parcial ou qualificada, justificando a redução do patamar para 1/12. 5. A escolha da fração reduzida de 1/12 atende aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, sendo adequada ao caso concreto, em consonância com a mais atual tendência jurisprudencial desta Corte. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. Não há violação à Súmula n. 7 do STJ quando apenas ocorre a revaloração jurídica de fatos expressamente reconhecidos no acórdão recorrido; 2. A jurisprudência do STJ é firme no entendimento de que a confissão parcial ou qualificada leva à incidência da atenuante na dosimetria da pena em fração menor do que a usual de 1/6; 3. A aplicação da fração de 1/12 para a atenuante da confissão espontânea qualificada é válida e está em conformidade com os princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. Dispositivos relevantes citados:CP, art. 65, III, "d" Jurisprudência relevante citada:STF, Súmula 523; STJ, AgRg no HC 734.200/SP, Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em 9/8/2022; STJ, AgRg no AREsp n. 2.354.888/DF, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 6/10/2023; STJ, AgRg no HC 768.899/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12/12/2022; STJ, AgRg no HC 768.708/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/12/2022; STJ, AgRg no HC 622.225/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/11/2020. (AgRg no REsp n. 2.234.068/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 04/03/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE CONCRETAMENTE JUSTIFICADA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUALIFICADA. FRAÇÃO REDUZIDA DA ATENUANTE. PATAMAR DE 1/12 ADEQUADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente recurso especial e, nesta extensão, deu-lhe parcial provimento para reconhecer a aplicação da atenuante da confissão espontânea qualificada, redimensionando a pena…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/03/2026

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUALIFICADA. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A confissão qualificada ou parcial, que não abrange a totalidade dos fatos ou não exclui integralmente a responsabilidade penal do acusado, possui menor valor colaborativo, justificando a aplicação de uma fração de redução da pena inferior à usualmente aplicada em casos de confissão integral. Te…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 04/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. CONFISSÃO PARCIAL E QUALIFICADA. SÚMULA N. 545/STJ. TEMA 1068/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial. 2. O Tribunal de origem reconheceu a incidência da atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, inciso III, alínea…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 04/03/2026

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. CONFIGURAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO QUALIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme orientação desta Corte Superior, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão nesta instância extraordinária apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada violação à lei, constatada de plano, sem a necessidade de reex…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 17/06/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO QUALIFICADA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO PARCIAL. AGRAVO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para reconhecer a atenuante da confissão espontânea e compensá-la com a agravante da reincidência, redimensionando a pena do paciente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.