- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 09/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 04/03/2026, p. 09/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LIMITES E ALCANCE DA COISA JULGADA. REFORMA DO JULGADO QUE DEMANDARIA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte local, após análise dos elementos fáticos contidos nos autos, concluiu que a "questão encontra-se acobertada pela coisa julgada, não podendo mais ser objeto de discussão neste feito, que já se encontra em fase de cumprimento de sentença". Assim, revela-se inapropriado decidir, nessa Corte Superior, sobre os limites e o alcance da coisa julgada, pois demandaria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, notadamente do título executivo judicial, o que é vedado em recurso especial, nos termos do enunciado n. 7 da súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.236.022/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
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