- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 09/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 04/03/2026, p. 09/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. LEGITIMIDADE ATIVA. ASSOCIAÇÃO GENÉRICA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL E REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ESPECIAL. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DO STJ E COM A EXCEÇÃO FIXADA PELO STF NO TEMA N. 1.119. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Na origem, o Juízo singular extinguiu o feito sem resolução de mérito, por ausência de interesse processual, decisão mantida em apelação; os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 542; 541-548; 603-610). 2. No recurso especial, o recorrente alega violação ao art. 21 da Lei n. 12.016/2009, sustentando a pertinência temática e a desnecessidade de lista de filiados; contudo, a revisão da conclusão da Corte de origem quanto à legitimidade ativa e ao interesse processual demanda interpretação do estatuto social e reexame de fatos e provas, providências vedadas pelas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça, em casos análogos, assentam a impossibilidade de afastar a ilegitimidade ativa reconhecida pelas instâncias ordinárias sem revolvimento probatório (AgInt nos EDcl no REsp 2.003.352/CE; EDcl no REsp 2.018.415/AL; AgInt nos EDcl no AREsp 1.906.804/SP). 4. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ quanto à ilegitimidade ativa, nas hipóteses de associação genérica, e à impossibilidade de reexame probatório na via especial. 5. Agravo interno conhecido e desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.761.652/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
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