- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 09/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 04/03/2026, p. 09/03/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO DE ICMS VIA SISCRED, ORIUNDO DE TRANSFERÊNCIA DE CONTRIBUINTE EXPORTADOR. VIOLAÇÃO AO ART. 25, § 2º, II, DA LC 87/1996. ACÓRDÃO EMBASADO NA INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. LEI ESTADUAL N. 11.580/1996, DECRETO ESTADUAL N. 7.871/2017 E RESOLUÇÃO SEFA N. 73/2002. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280/STF, POR ANALOGIA. FUNDAMENTAÇÃO DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. TEMA N. 346/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A tutela jurisdicional foi prestada pelo acórdão recorrido com fundamento na Lei estadual n. 11.580/1996, no Decreto estadual n. 7.871/2017 e na Resolução SEFA n. 73/2002, de modo que a alteração do julgado, nos termos postos nas razões recursais, demandaria necessariamente a análise da legislação local, providência vedada na via do recurso especial em razão da incidência, por analogia, da Súmula n. 280/STF: "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." 2. Ademais, o Tribunal local dirimiu a controvérsia com base na interpretação de precedente da Suprema Corte (Tema n. 346/STF), concluindo que, tratando-se de tema reservado à lei, "é incontroversa a inconstitucionalidade formal do Decreto nº 7.871/2017, na parte que prevê, no art. 51, III, a limitação mensal e, no § 3º, que autoriza a instituição de limitação global anual por Resolução do Secretário de Estado da Fazenda (Resolução SEFA nº 73/2022), bem como do artigo 54, § 1º que impede a compensação de imposto devido em razão o regime de substituição tributária, além da referida Resolução por derivação quanto à tais temas" (e-STJ, fl. 189), fundando-se, portanto, em fundamentação eminentemente constitucional. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.950.683/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
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