JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/03/2026
Data de publicação
09/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 04/03/2026, p. 09/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. LITISPENDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal objetivando a desconstituição de títulos que aparelham a execução fiscal. Na sentença, julgou-se extinto o feito em decorrência de litispendência. No Tribunal a quo, a sentença foi anulada determinando-se o retorno dos autos à vara de origem para o regular prosseguimento do feito. II - Diante da mera leitura do acórdão proferido pelo Tribunal de origem, percebe-se que é fator incontroverso a ocorrência de litispendência entre os presentes embargos à execução e o anterior mandado de segurança impetrado pelo contribuinte, fator que só foi relativizado pelo julgador a quo sob o pretexto de que a posterior desistência da ação mandamental consistiria em fato superveniente capaz de afastar o obstáculo da litispendência. III - Contudo, o conteúdo normativo dos arts. 240, 337, § 1º e § 3º e 485 do CPC/2015 não permite a relativização do instituto da litispendência adotada pelo Tribunal de origem pois, conforme previsão legalmente expressa, o juiz não resolverá o mérito quando reconhecer a existência de litispendência. IV - De fato, para corroborar a própria literalidade dos mencionados dispositivos legais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao afirmar que é possível a ocorrência de litispendência entre mandado de segurança anteriormente impetrado e embargos à execução fiscal posteriormente apresentados pelo particular, situação exata dos autos em análise. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 1.985.192/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 13/10/2022; AgInt no REsp n. 1.640.855/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 1º/6/2020, DJe 4/6/2020. VI - Correta a decisão que deu parcial provimento ao recurso especial para reconhecer a ocorrência da litispendência e determinar a extinção dos presentes embargos à execução. VII - Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.964.821/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 17/04/2023

PROCESSUAL CIVIL. MULTA ADMINISTRATIVA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. POSTERIOR AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL. LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de embargos à execução, objetivando a nulidade da CDA com a cobrança de multa decorrente de auto de infração. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - A decisão recorrida está de acordo co…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 18/02/2025

PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AÇÃO ANULATÓRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MESMOS DÉBITOS. LITISPENDÊNCIA. ART. 337, §§ 1º E 2º, DO CPC. CONTINÊNCIA. ARTS. 56 E 57 DO CPC. CONSEQUÊNCIAS LEGAIS. ART. 485 DO CPC. PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO. ART. 282, § 2º, DO CPC. I - O feito decorre de agravo de instrumento interposto contra decisão de primeira instância que recebeu os embargos à execução fiscal apenas no efeito suspensivo, indeferindo o pedido de sobrestamento dos …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 14/05/2025

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 313, V, A, DO CPC. AÇÃO ANULATÓRIA CONCOMITANTE COM EMBARGOS DO DEVEDOR. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. CAUSA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. NESTA CORTE NÃO SE CONHECEU DO RECURSO. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO AINDA QUE POR OUTROS FUNDAMENTOS. I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal movida pelo ora agravante contra o ente púb…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 07/10/2024

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL E AÇÃO ANULATÓRIA. LITISPENDÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem trata-se de embargos à execução fiscal. Na sentença julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo a sentença foi reformada para julgar procedentes os embargos à execução. II - O Tribunal a quo entendeu, em suma, pela…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 01/06/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM PACÍFICO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. 1. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. A litispendência é hipótese de extinção, e …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.