- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 09/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 04/03/2026, p. 09/03/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DAS VAGAS INICIAIS. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS MELHOR CLASSIFICADOS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. ART. 373, INCISO I, DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A exigência de fundamentação analítica no recurso especial impõe ao recorrente o ônus de demonstrar, de forma específica, como os fundamentos do acórdão recorrido violaram os dispositivos legais indicados, não bastando a mera referência genérica à legislação federal. 2. A cognoscibilidade recursal demanda a demonstração de como os contextos fático-probatórios eleitos pelo julgador foram inadequadamente subsumidos aos dispositivos legais, viabilizando conclusão jurídica distinta. Incidência da Súmula n. 284/STF. 3. A pretensão de revisão quanto à ocorrência efetiva de desistências, à configuração de vagas remanescentes e à posição classificatória do candidato demanda o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 4. A impugnação da Súmula n. 7/STJ pressupõe estrutura argumentativa específica, com indicação das premissas fáticas admitidas pelo Tribunal de origem, a qualificação jurídica conferida e aquela que deveria ter sido atribuída, não bastando a mera reiteração das razões do recurso especial. 5. Agravo interno desprovido (AgInt no AREsp n. 3.020.983/PE, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.