- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2020
- Data de publicação
- 26/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20/10/2020, p. 26/10/2020
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA EM RAZÃO DE MORTE. CESSÃO DE CRÉDITO PELA BENEFICIÁRIA. POSSIBILIDADE. 1. Ação de cobrança, em virtude de cessão de crédito realizada à autora por beneficiária de seguro DPVAT. 2. Ação ajuizada em 10/11/2016. Recurso especial concluso ao gabinete em 05/11/2018. Julgamento: CPC/2015. 3. O propósito recursal é definir se existe óbice à cessão de crédito decorrente do seguro obrigatório (DPVAT) em caso de morte. 4. Inexiste óbice à cessão de crédito decorrente do seguro obrigatório DPVAT em caso de morte, visto tratar-se de direito pessoal disponível, que segue a regra geral do art. 286 do CC/02, não constando da lei de regência (Lei 6.194/1974) nenhum veto específico à cessão em tais casos. 5. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 1.798.244/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/10/2020, DJe de 26/10/2020.)
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