- Relator(a)
- Ministro Nilson Naves
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2009
- Data de publicação
- 17/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nilson Naves, Sexta Turma, j. 29/09/2009, p. 17/05/2010
Apropriação indébita (em razão da profissão). Advogado (verba trabalhista). Restituição do bem antes da denúncia (caso). Punibilidade do fato (extinção). 1. A ação penal proposta contra advogado que deixou de repassar a clientes quantia recebida em razão de ação trabalhista não há de ir adiante quando, antes mesmo do oferecimento da denúncia, ocorreu o ressarcimento dos valores. 2. Ora, se se pode considerar desnecessário o Direito Penal quando possível garantir a segurança e a paz jurídica por meio do Direito Civil, Administrativo ou por meio de medidas preventivas extrajurídicas, mais desnecessário será em caso de restituição do bem apropriado indevidamente. 3. Há, pois, de se responder, com a extinção da punibilidade do fato, à pergunta formulada em caso análogo: "se o indivíduo que sonegou milhões de reais não responde pelo crime de sonegação caso pague o valor sonegado antes do recebimento da denúncia, por que não dispensar o mesmo tratamento a alguém que comete um delito contra o patrimônio, sem violência, na hipótese da vítima não sofrer prejuízo (por devolução ou restituição dos bens/valores)?" 4. Recurso ordinário provido - extinção da ação penal. (RHC n. 25.091/MS, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), relator para acórdão Ministro Nilson Naves, Sexta Turma, julgado em 29/9/2009, DJe de 17/5/2010.)
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