- Relator(a)
- Ministro Nilson Naves
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2009
- Data de publicação
- 08/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nilson Naves, Sexta Turma, j. 01/10/2009, p. 08/02/2010
Ação penal (trancamento). Justa causa (ausência). Falsidade ideológica (atipicidade). 1. É possível a concessão de habeas corpus para a extinção de ação penal sempre que se constatar ou imputação de fato atípico, ou inexistência de qualquer elemento que demonstre a autoria do delito, ou extinção da punibilidade. 2. Na espécie, não há justa causa para a ação penal com base no art. 299 do Cód. Penal. A denúncia fundada na divulgação de comunicados em folhas de papel sem assinatura não é suficiente para caracterizar o crime de falsidade ideológica. 3. Ensina Fragoso, em suas "Lições", que "documento é todo escrito devido a um autor determinado, contendo exposição de fatos ou declaração de vontade, dotado de significação ou relevância jurídica". Assim, escrito anônimo não é documento, porque constitui a mais clara manifestação da vontade de não documentar. 4. Ora, a fé pública não há de sofrer perigo quando falta ao documento requisito necessário à configuração do próprio falso; o fato, evidentemente, não constitui crime. 5. Habeas corpus concedido. (HC n. 67.519/MG, relator Ministro Nilson Naves, Sexta Turma, julgado em 1/10/2009, DJe de 8/2/2010.)
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