JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/10/2009
Data de publicação
29/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 06/10/2009, p. 29/03/2010

Ementa

PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 7º, INCISO IX DA LEI Nº 8.137/90. MATERIALIDADE. PERÍCIA. NECESSIDADE. Revendo orientação prevalente nesta Corte (v.g., REsp 472.038/PR, 5ª Turma, Rel. Min Gilson Dipp, DJ de 25/02/2004 e REsp 620.237/PR, 5ª Turma, de minha relatoria, DJ de 16/11/2004), cumpre alterar o entendimento acerca da matéria, para estabelecer que nos crimes previstos no art. 7º, inciso IX, da Lei nº 8.137/90 é indispensável a realização de perícia, quando possível sua realização, a fim de se atestar se o produto é ou não impróprio para o consumo (Precedente do c. Supremo Tribunal Federal). Recurso especial desprovido. (REsp n. 1.112.685/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 6/10/2009, DJe de 29/3/2010.)
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