JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/10/2009
Data de publicação
29/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 15/10/2009, p. 29/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. ELETRICISTA. ATIVIDADE PERIGOSA COMPROVADA. ENQUADRAMENTO NO DECRETO Nº 83.080/1979. AUSÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. ROL EXEMPLIFICATIVO. 1. Atendidas as hipóteses de concessão do benefício, é de se manter a decisão recorrida, considerando-se o rol de atividades nocivas descritas no decreto acima citado como meramente exemplificativo. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.126.722/RS, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 15/10/2009, DJe de 29/11/2010.)
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