JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
07/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 24/04/2012, p. 07/05/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. ELETRICIDADE. DECRETO N. 2.172/1997. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Embora o exercício de atividade exposta à eletricidade, não conste da relação das atividades especiais do Anexo II do Decreto nº 83.080/1979, havendo comprovação nos autos que o segurado exerceu atividade submetida a agente físico eletricidade, faz jus à conversão do tempo especial, tendo em conta que o rol de atividades nocivas descritas no referido decreto é meramente exemplificativo. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 35.249/PR, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 7/5/2012.)
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