JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/11/2009
Data de publicação
22/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03/11/2009, p. 22/02/2010

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PERÍCIA TÉCNICA. NECESSIDADE. 1. O entendimento desta Corte é no sentido de que para incidir a qualificadora prevista no art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal é indispensável a realização de perícia, a fim de se constatar o rompimento de obstáculo. 2. Embora a pena não alcance 4 (quatro) anos, foram apontadas a reincidência do paciente e a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, o que afasta a incidência da Súmula 269, autorizando o estabelecimento do regime mais severo. 3. Ordem concedida para, afastando da condenação o acréscimo decorrente do rompimento de obstáculo, reduzir a pena decorrente da condenação pelos crimes de furto (dois, em continuidade delitiva), de 5 (cinco) anos e 3 (três) meses de reclusão e 80 (oitenta) dias-multa para 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão mais 66 (sessenta e seis) dias-multa, mantida, no mais, a sentença. (HC n. 136.455/MS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/11/2009, DJe de 22/2/2010.)
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