- Relator(a)
- Ministro Aldir Passarinho Junior
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2010
- Data de publicação
- 29/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 04/03/2010, p. 29/03/2010
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE FATAL. MORTE DE MENOR. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. PENSIONAMENTO DEVIDO. PERÍODO. CÁLCULO. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL NECESSÁRIO AO PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES FUTURAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA 2ª SEÇÃO. I. Em se tratando de família de baixa renda, é devido o pensionamento pela morte de filho menor em acidente automobilístico, equivalente a 2/3 do salário mínimo dos 14 anos até 25 anos de idade da vítima, reduzido para 1/3 até a longevidade provável do falecido, segundo tabela da previdência social, baseada nos cálculos do IBGE, se a tanto sobreviver a recorrente. II. Há necessidade de constituição de capital para assegurar o pagamento das prestações futuras do pensionamento, consoante a orientação jurisprudencial uniformizada na 2ª Seção do STJ é no sentido da exigência de tal garantia (REsp n. 302.304-RJ, 2ª Seção, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, unânime, DJU de 02.09.2002). III. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 1.082.663/MG, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 4/3/2010, DJe de 29/3/2010.)
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