- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2009
- Data de publicação
- 01/07/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 03/11/2009, p. 01/07/2010
Processo Civil e Direito Civil. Recurso especial. Dissolução parcial. Apuração de haveres. Contestação. Dissolução total. Julgamento ultra petita. Ocorrência. - O pedido de dissolução total de sociedade realizado em sede de contestação apresentada em ação de dissolução parcial, não permite que o juiz decrete a dissolução total da sociedade, sob pena de julgamento ultra petita. - Por meio da aplicação do art. 257 do RISTJ, aplica-se o direito à espécie e se constata a extinção da vontade dos sócios em manter a sociedade, razão pela qual deve ser dado provimento ao pedido de dissolução parcial. Recurso especial provido. (REsp n. 1.035.103/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/11/2009, DJe de 1/7/2010.)
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