JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/03/2013
Data de publicação
14/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 21/03/2013, p. 14/05/2013

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRARRAZÕES. PRELIMINAR. SÚMULA Nº 207/STJ. NÃO CABIMENTO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO EXISTÊNCIA. SOCIEDADE LIMITADA. DISSOLUÇÃO PARCIAL POR MORTE DE SÓCIO. FRAUDE EM ALTERAÇÕES CONTRATUAIS DE TRANSFERÊNCIA DAS QUOTAS PARA SÓCIO REMANESCENTE. HERDEIROS. APURAÇÃO DE HAVERES. MOMENTO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA RESTABELECIDA. 1. Não são cabíveis os embargos infringentes de acórdão unânime que reforma a sentença ou de decisão não unânime que não reforma sentença, mas apenas decide a respeito de novo tema. Não incidência da Súmula nº 207/STJ. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. Nos termos da orientação desta Corte, "o julgamento antecipado da lide, por si só, não caracteriza cerceamento de defesa, já que cabe ao magistrado apreciar livremente as provas dos autos, indeferindo aquelas que considere inúteis ou meramente protelatórias" (AgRgAREsp 118.086/RS, Rel. Ministro Sidnei Beneti, DJe 11/5/2012). 4. A decisão judicial não está confinada apenas pelo pedido formulado pela parte, mas também pela causa de pedir deduzida, sendo esta elemento delimitador da atividade jurisdicional na ação. Se o magistrado se restringe ao pedido formulado, considerando, entretanto, outra causa de pedir que não aquela suscitada pela parte, o que houve na hipótese, está incorrendo em decisão extra petita, restando configurada a nulidade do acórdão, ante a ofensa ao princípio da congruência. 5. Recurso especial parcialmente provido para restabelecer a sentença quanto ao momento da apuração de haveres. (REsp n. 1.352.461/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 14/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 20/03/2014

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. CONHECIMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA. PRODUÇÃO DE PROVAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DATA BASE PARA APURAÇÃO DE HAVERES. TÉRMINO DO AFFECTIO SOCIETATIS. PAGAMENTO DE HAVERES. PARCELA ÚNICA. POSSIBILIDADE. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBIL…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 22/04/2014

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE APURAÇÃO DE HAVERES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO E IMPOSSIBILIDADE DE SUA DEDUÇÃO A PARTIR DA CAUSA DE PEDIR. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. INOCORRÊNCIA. RITO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE REGRAMENTO ESPECIAL. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. NULIDADE AFASTADA. 1. Ação de apuração de haveres ajuizada em 21/7/2005. Recurso especial c…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/04/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. "Não importa julgamento extra petita, nem violação ao princípio do tantum devolutum quantum apellatum, a adoção, pelo juiz, de fundamento legal diverso do invocado pela parte, sem modificar a causa de pedir. Aplicação do princípio jura novit curia" (A…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 13/12/2011

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, ERRO MATERIAL E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. APRECIAÇÃO, EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, DE TESES IMPERTINENTES, NÃO VENTILADAS OPORTUNAMENTE. DESCABIMENTO. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há falar em violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil, pois o tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fun…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 18/06/2013

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. INAPLICABILIDADE. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. 1. Configura-se o julgamento extra petita quando o juiz concede prestação jurisdicional diferente da que lhe foi postulada ou quando defere a prestação requerida, porém com base em fundamento não invocado como causa do pedido. 2. O deferimento de parte do que foi pleiteado não implica julgamento extra petita.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.