JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/11/2009
Data de publicação
26/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/11/2009, p. 26/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LIMINAR REVOGADA POR SENTENÇA. SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE RECURSAL. 1. O recorrente se insurge contra acórdão que concedeu a segurança para revogar decisão liminar, proferida nos autos de Ação Civil Pública, que restringia a autorização para instalação de Estações Rádio-Base de telefonia móvel celular. 2. Proferida sentença que julgou improcedente o pedido, ficaram superados a liminar e o acórdão recorrido, acarretando a perda superveniente do interesse recursal, por ser inútil o provimento buscado. 3. Recurso Especial prejudicado. (REsp n. 1.033.887/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/11/2009, DJe de 26/4/2011.)
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