JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/11/2009
Data de publicação
26/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/11/2009, p. 26/08/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONSELHO DE MEDICINA. FISCALIZAÇÃO. REGRAS DE ÉTICA MÉDICA. PENALIZAÇÃO DE DIRETOR-TÉCNICO MÉDICO DE PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. 1. É médico, com o fito de aplicação dos deveres éticos e sanções por seu descumprimento, tanto o que exerce diretamente as atividades próprias da profissão, como o que ocupa cargo ou função dela privativa. 2. Pode o Conselho Regional de Medicina aplicar penalidade ao médico diretor-técnico de Plano de Saúde por violação a normas constantes de resoluções e atos normativos que regulamentam a profissão, o que não conflita com as atribuições da Agência Nacional de Saúde ? ANS. 3. Incumbe a todo médico cumprir e fazer cumprir o Código de Ética Médica e as Resoluções emanadas dos Conselhos que regulam e fiscalizam a profissão. 4. É inadmissível, sobretudo em época de (re)valorização da deontologia e dos valores éticos dos profissionais dedicados à saúde, que médico, no exercício de atividade direta ou indiretamente associada à Medicina, se esconda por trás do biombo de pessoas jurídicas para se furtar à disciplina desses Conselhos. 5. Assim, para uma mesma situação hipotética, a ANS tem poder fiscalizatório sobre a operadora do Plano de Saúde (pessoa jurídica) e, simultaneamente, o Conselho de Medicina conta com atribuição para julgar a conduta ética do diretor-técnico médico. São órbitas ético-jurídicas distintas, tanto para fiscalização como para imposição de sanções. 6. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.016.636/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, relator para acórdão Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/11/2009, DJe de 26/8/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 17/12/2009

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO ? VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA ? CONSELHO DE MEDICINA ? REGISTRO DE ESPECIALIDADE MÉDICA ? "MEDICINA ESTÉTICA" ? PODER REGULAMENTAR E FISCALIZATÓRIO. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. O Conselho de Medicina funciona como órgão delegado do Poder Público para tratar das questões envolvendo a saúde pública e as ativida…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 26/09/2017

ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR INSTAURADO CONTRA SÓCIOS-PROPRIETÁRIOS DE CLÍNICA MÉDICA. PENA DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADES. 1. A controvérsia dos autos diz respeito ao exame da regularidade da pena de censura pública em publicação oficial aplicada aos sócios-proprietários da Clínica Santa Genoveva, nos autos de processo ético-discipli…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 01/09/2016

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 333, I, DO CPC/73. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. DIRETOR CLÍNICO DE HOSPITAL. ATOS SUJEITOS AO CONTROLE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA CORRETA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, PELO …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 26/11/2013

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREMESP. PRETENSÃO DE QUE MÉDICOS CREDENCIADOS A PLANOS DE SAÚDE NÃO SEJAM INDICADOS COMO CONSELHEIROS OU PERITOS EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS INSTAURADOS CONTRA OUTROS MÉDICOS CREDENCIADOS AOS RESPECTIVOS PLANOS. 1. Recurso especial no qual se discute se o contrato firmado entre um médico e uma operadora de p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 11/05/2010

PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - RECURSO ESPECIAL - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC - PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO QUE OPERAM PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO - NECESSIDADE DE REGISTRO PERANTE OS CONSELHOS REGIONAIS DE MEDICINA E ODONTOLOGIA, CONFORME O CASO. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. Após a vigência da MP 2.177-…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.